Jovem Aprendiz e Estagiário: Veja as diferenças e como contratar
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Os jovens estão sempre em busca de boas oportunidades de emprego para ingressarem no mercado de trabalho e começarem a construir suas carreiras. Apesar de ser difícil conseguir o primeiro emprego sem experiência, as empresas hoje em dia já estão muito mais abertas a esses jovens, fazendo seleções através de programas como o Jovem Aprendiz.
A contratação de jovens como estagiários também é bem comum, principalmente quando eles estão em algum curso superior. Ser um Jovem Aprendiz ou um Estagiário têm os seus benefícios, mas não são a mesma coisa. É importante entender como cada categoria funciona para conseguir fazer as contratações de forma adequada. A seguir, veja as diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário. Confira!
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Veja como funciona o Estágio
Vamos começar explicando como funciona o estágio. Esse tipo de contrato é voltado especificamente aos jovens que estão na faculdade, inclusive o estágio é obrigatório para muitos cursos, para que o estudante consiga se formar. A lei de estágio foi criada em 2008 e ela regulamenta as relações de estágio, além de garantir o direito do empregador e do empregado. Todo o vínculo empregatício é efetuado através do Termo de Compromisso de Estágio.
Algumas universidades, dependendo do curso, exigem o estágio de forma obrigatória para que o estudante possa obter o diploma. Em outros casos, o estágio não é obrigatório, mas conta como horas extras no currículo do estudante. Para poder fazer um estágio, o estudante deve estar matriculado e ter uma frequência regular em um curso de educação superior.
Todas as regras do Estágio
Além de ser preciso estar matriculado em um curso de educação superior e com frequência regular, existem outras regras que precisam ser atendidas para que o estágio seja válido. De acordo com a lei que regulamenta o estágio, existem algumas regras sobre a jornada de trabalho do estudante que devem ser respeitadas pelo empregador.
A jornada de trabalho do estagiário pode ser:
– De 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial ou que estão nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade EJA;
– Ou de 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio ou do ensino médio regular.
Quando o estágio se alternar entre teoria e prática, nos períodos em que não há aulas presenciais, o estudante poderá ter uma jornada de até 40 horas semanais, desde que essa informação conste no projeto pedagógico do seu curso.
Diferente do que muitos pensam, o estágio não cria vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa, nem mesmo a oferta dos benefícios trabalhistas. Por isso, mesmo contratado como estagiário, a empresa não paga o INSS do funcionário, por exemplo. O funcionário pode efetuar esse pagamento por conta própria, contribuindo como segurado facultativo para o INSS.
Como funciona o Jovem Aprendiz
Diferente do estágio, o Jovem Aprendiz é um programa voltado a jovens que tenham entre 14 e 24 anos, não precisando estar cursando uma faculdade, mas é claro que existem outros requisitos que precisam ser preenchidos. Outra diferença é que no Jovem Aprendiz, a idade máxima para participar e ser selecionado não se aplica a pessoas com deficiência.
De acordo com a lei do Aprendiz, que já existe há muitos anos, todas as empresas de médio e grande porte precisam ter, de 5% a 15% de jovens aprendizes no seu quadro de funcionários. Por isso, todos os anos nós vemos diversas empresas contratando novos jovens aprendizes e sempre há oportunidades surgindo nas mais diversas áreas e setores.
Confira todas as regras do Jovem Aprendiz
Assim como o estágio, o programa Jovem Aprendiz também possui algumas regras que precisam ser levadas em conta pela empresa na hora de efetuar a contratação, para garantir tanto os seus direitos quanto os dos jovens contratados.
A primeira regra do Jovem Aprendiz diz respeito ao local de trabalho, pois o jovem contratado não poderá realizar suas atividades em locais que são considerados prejudiciais para sua formação ou desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; além de também não poder trabalhar em locais e horários que o impeçam de frequentar a escola.
Quando o assunto é o Jovem Aprendiz, o contrato de trabalho deverá ser especial, tendo um prazo determinado. O empregador também deverá se comprometer a garantir que o Jovem Aprendiz tenha acesso à formação técnico-profissional compatível com sua área de atuação na empresa. O contrato deve ter duração máxima de até 2 anos e a jornada de trabalho deverá ser definida de acordo com a escolaridade do jovem.
Para aqueles que ainda estão no ensino fundamental, a jornada de trabalho não deve ser maior do que 6 horas diárias. Já para aqueles que completaram o ensino médio, a jornada de trabalho pode ser de até 8 horas diárias. Para completar, o Jovem Aprendiz não pode fazer hora extra, trabalho noturno nem compensar horas de trabalho.
A empresa pode oferecer os dois?
A mesma empresa pode oferecer estágio e vagas de Jovem Aprendiz, sim. O Jovem Aprendiz é obrigatório para todas as empresas de médio e grande porte, portanto não há como fugir, a sua empresa terá que fazer essa contratação todos os anos ou a cada 2 anos. As empresas que tiverem condições também podem oferecer vagas de estágio para estudantes de curso superior, mas não são obrigadas.
Se você está em dúvida sobre qual oportunidade ofertar, é importante entrar em contato com um advogado para que ele possa lhe ajudar. É preciso analisar o tamanho da sua empresa e, caso ela já seja considerada uma empresa de médio porte, provavelmente terá que fazer contratações pelo Jovem Aprendiz.
Entretanto, se você ainda tiver uma empresa pequena, poderá optar entre o Jovem Aprendiz e o estágio, visando aquele que for mais benéfico para o seu negócio. O importante é sempre se atualizar e estar por dentro dos modelos de contratações e das oportunidades que sua empresa pode gerar para os jovens brasileiros.